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Exercício de Atividades de Segurança no Trabalho

Exercício de Atividades de Segurança no Trabalho

A ACICB – Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa, irá associar-se à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e ao IEFP – Instituto do emprego e Formação Profissional no sentido de vir a desenvolver uma formação de 50 horas para o exercício de atividades de segurança no trabalho, com início a 23 de maio de 2024, em horário pós-laboral.
Como é sabido, qualquer empresa que tenha trabalhadores ao serviço terá de dispor de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Assim, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, “Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho”, faz referência a duas figuras importantes no que respeita a estas matérias:

a) Empregador ou Trabalhador designado (Artigo 81.º)
b) Representante do empregador (Artigo 77.º)

- A figura do Empregador ou Trabalhador designado, destina-se a situações de empresas até 9 trabalhadores e onde não existam atividades de risco elevado, identificadas no seu artigo 79.º.
Nestas empresas e dispondo de formação adequada, o empregador ou o trabalhador por ele designado, poderão internamente assegurar as atividades de segurança da empresa.
- Já no que respeita ao Representante do empregador, trata-se de uma figura transversal às empresas, independentemente da sua dimensão e que, tal como o nome indica de forma clara, representa o empregador para o acompanhar e coadjuvar na execução das atividades de prevenção, nomeadamente na relação com os Serviços de Segurança no Trabalho que a empresa tenha contratado ou no relacionamento com qualquer entidade, nomeadamente a ACT com essa mesma empresa, em matérias de SST.

Para o exercício das funções destas duas figuras, a de “Empregador ou Trabalhador designado” ou a de “Representante do empregador” a supra referida Lei indica a necessidade de possuir “formação adequada”.
No sentido de contribuir para apoiar as micro e PME na melhoria das condições de trabalho, na redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e, consequentemente, na melhoria da produtividade e competitividade das mesmas, a ACT em parceria com o IEFP estão a desenvolver cursos de formação profissional adequados a habilitar trabalhadores e empregadores para o exercício e desenvolvimento das atividades de segurança no trabalho.

23 maio 2024
50h
Presencial
Pós-Laboral

Os requisitos mínimos para frequentar as respetivas formações são os seguintes:

  • Cópia do BI e NIF ou Cartão de Cidadão;
  • Certificado de Habilitações;

INSCREVA-SE AQUI

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